Documento que instituiu a comissão foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (4)
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto Nº 46747, que cria o Grupo de Trabalho (GT) para disciplinar as medidas operacionais necessárias à rescisão do contrato de concessão da Linha Amarela.
De acordo com a Prefeitura, o GT será formado por integrantes da Procuradoria Geral do Município (PGM); Controladoria Geral do Município (CGM); Secretaria Municipal de Fazenda (SMF); Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação (SMIHC); Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO) e Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), ficando sob a presidência da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Ainda de acordo com a Prefeitura, a partir da publicação do decreto, o GT tem prazo de 20 dias corridos para apresentar o plano de encampação com as principais medidas para a retomada do serviço. O documento deverá trazer orientações para a operação viária da Linha Amarela; o aproveitamento de recursos humanos em atividade sem a transferência de encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista; as ações de conservação e engenharia, além da gestão, do controle financeiro e da política tarifária.
A Prefeitura informou ainda que o decreto também permite que o GT convide especialistas e entidades com expertise na operação de vias com pedágio. O objetivo é de que possam colaborar para a formulação de iniciativas que resultem em auxílio para a boa manutenção e tráfego da via, sobretudo, no que diz respeito à segurança e a oferta de serviços eficientes aos usuários. De acordo com o texto, a SMTR poderá expedir resoluções para disciplinar o cronograma das atividades do grupo de trabalho.
Na sexta-feira (1º/11), a Câmara Municipal do Rio aprovou em primeira votação – por 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário – o Projeto de Lei Complementar 143/2019. O projeto pede, em nome do interesse público, a anulação do contrato de concessão da Linha Amarela com base no artigo 37 da Lei de Concessões.
Conforme apuração da Prefeitura identificou que os termos aditivos para a prorrogação do contrato de exploração – que era para durar 10 anos e que se estendeu por 40 – causaram prejuízos da ordem de R$ 1,6 bilhão à população.
Nota sobre a ação na Linha Amarela
“É uma falácia e uma manipulação da opinião pública a afirmação de que a atitude da Prefeitura em relação ao pedágio da Linha Amarela compromete a credibilidade de governantes em relação a outras concessões locais e nacionais. A Prefeitura opera centenas de concessões, desde teatros a linhas de ônibus, e com nenhuma delas houve qualquer problema de relacionamento com empresários. O caso da Lamsa é único. A concessionária extrapolou todos os limites de paciência das autoridades municipais nas suas chicanas para se eternizar na exploração abusiva dos usuários cariocas da Linha Amarela.
A Prefeitura deu e continuará dando as boas-vindas a todas as empresas que, de forma honesta, pretendem operar concessões no município. Mas não aceitará de forma alguma negociatas do tipo que foram estabelecidas com a Lamsa, uma concessão que era para durar 10 anos e que se estendeu por 40, em bases absolutamente absurdas. A propósito, estão na cadeia o dono da OAS, que assinou a proposta original de concessão, assim como fiscais da prefeitura que participaram das renovações sucessivas. Com uma receita anual da ordem de 300 milhões de reais, havia ampla margem para propinas na execução desse contrato.
A Câmara Municipal, por unanimidade, decidiu pela encampação da concessão. A decisão liminar que interfere no processo perde o objeto quando entrar em vigor a Lei que trata da indenização prévia que só poderá ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O contribuinte pode ficar tranqüilo, pois a decisão da Câmara será integralmente cumprida em momento oportuno. A propósito, a Prefeitura tem um amplo crédito com a Lamsa, auditado pela Controladoria Geral do Município, conferido pelo Tribunal de Contas do Município e atestado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Vereadores. Esse dinheiro cobre qualquer indenização e tem troco que o município vai cobrar.”
Justiça proíbe Prefeitura de rescindir contrato
No fim da tarde de sexta-feira (1º/11), a juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar determinando que a Prefeitura do Rio de Janeiro se abstenha de encampar a Linha Amarela sem a realização de um processo administrativo em que seja assegurado o direito da concessionária Lamsa à ampla defesa.
Prefeitura esclarece
“A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro lamenta profundamente a decisão da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, que concedeu liminar à LAMSA sem permitir ao Município se manifestar a respeito dos argumentos da concessionária, o que viola o princípio constitucional da ampla defesa e contraria o que ela mesmo antecipou a procuradoria do município de que não decidiria sem respeitar o princípio do contraditório. A decisão, porém, em nada impede o prosseguimento para a aprovação, na Câmara dos Vereadores, do Projeto de Lei da encampação da Linha Amarela pelo Município. Uma vez aprovado o Projeto em segunda votação, na próxima terça-feira, a liminar perde o objeto.”