CONCESSÃO: Nova concessão do Governo Federal envolve a BR-381/262/MG/ES e estão previstos R$ 9,1 bilhões em investimentos e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão. Há previsão de 11 pedágios em todo o trecho de mais de 600 quilômetros de extensão. Foto: Divulgação

Concessão prevê instalação de 11 pedágios com tarifas entre R$ 8,54 (pista simples) e R$ 11,10 (pista dupla)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou na segunda-feira (10), o Plano de Outorga e as minutas de edital e contrato de concessão da BR-381/262 / MG / ES (Belo Horizonte/Governador Valadares/MG-Viana/ES) para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o projeto, a concessão visa a exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e manutenção do nível de servição, além da ampliação da capacidade das rodovias, em 686,10 quilômetros de extensão, que passará a 670,64 quilômetros ao final da concessão, após a realização de investimentos.

Ainda de acordo com o projeto, a concessão consiste na exploração, por 30 anos, das rodovias: BR-262/ES, no trecho entre a divisa ES/MG e o entroncamento com a BR-101/ES (Viana); BR-262/MG, no trecho entre BR-381/MG (João Monlevade) e a divisa ES/MG; e BR-381/MG, no trecho entre o entroncamento com a BR-262 (Sabará) e o entroncamento com a BR-116/MG (Governador Valadares).

Investimentos e pedágios

Estão previstos R$ 9,1 bilhões em investimentos e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão. Entre as principais obras, estão previstas a duplicação de 595,4 quilômetros da rodovia, 138 quilômetros de faixas adicionais, 131 quilômetros de vias marginais, construção de 50 passarelas e o contorno de Manhuaçu. A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla.

Inovações e descontos no pedágio

Entre as principais inovações, está o critério do leilão que será híbrido com uma combinação de menor tarifa (deságio limitado a 15,57%) e maior outorga como critério de desempate. A medida visa garantir a viabilidade do contrato ao longo de todo o período da concessão, além de menor tarifa para o usuário. Esse modelo já vem sendo adotado nas concessões aeroportuárias e nos arrendamentos portuários.

Outra inovação será o desconto de usuário frequente, que tem como objetivo minimizar as tarifas para os usuários que realizarem deslocamentos localizados entre municípios próximos. O edital também vai prever o desconto básico de tarifa de 5% para usuários que selecionarem pelo pagamento automático identificado pelo TAG eletrônico acoplado ao veículo.

Além disso, a estimativa é de que a concessão gere 4.157 empregos diretos e 1.864 empregos indiretos, bem como 6.242 empregos efeito-renda. Bem como, beneficiará muitos setores produtivos da região, como a pecuária, agricultura, mineração e os polos industriais e comerciais. Outra benfeitoria é que, por atravessar Minas Gerais e o Vale do Aço (importante região composta por siderúrgicas indutoras de desenvolvimento econômico e geração de emprego), também otimizará o escoamento de produtos para o setor automobilístico.

O Plano de Outorga e as minutas de edital e contrato de concessão da rodovia federal são frutos do debate com o setor regulado e a sociedade por meio da Audiência Pública nº 10/2019. A expectativa é que o leilão ocorra no primeiro trimestre de 2021.

Principais mudanças previstas no modelo de outorga:

  • Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.
  • Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.

Já no contrato, são sete novidades:

  • Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário: o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.
  • Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.
  • Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
  • Acordo Tripartite: mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
  • Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: Estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
  • Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.
  • Pontos de Parada para Caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m2, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m2, contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 m2.

Pedágios

A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla. Foram definidas, para o sistema rodoviário, 11 praças de pedágio, conforme tabela:

Praça de Pedágio Km Município Rodovia Estado
P01 419+000 Caeté BR-381 MG
P02 354+300 João Monlevade BR-381 MG
P03 286+350 Itabira BR-381 MG
P04 233+600 Belo Oriente BR-381 MG
P05 179+250 Periquito BR-381 MG
P06 149+750 São Domingos do Prata BR-262 MG
P07 63+500 Manhuaçu BR-262 MG
P08 18+050 Martins Soares BR-262 ES
P09 147+750 Ibatiba BR-262 ES
P10 97+050 Venda Nova dos Imigrantes BR-262 ES
P11 26+600 Viana BR-262 ES