De acordo com a decisão, empresa está desobrigada do depósito mensal de 33% da receita bruta, em conta judicial, para garantir eventuais reparações aos cofres públicos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última sexta-feira (11) o acórdão do julgamento de três recursos relativos à ação civil pública nº 5001843-48.2019.4.04.7000, decorrente das investigações da Polícia Federal (PF) na Operação Integração, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração de rodovias federais no Paraná.
Segundo o TRF4, o colegiado decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, para proibir a celebração de novos aditivos que beneficiem a concessionária e controladoras e que sejam prejudiciais ao interesse público.
Ainda de acordo com o Tribunal, a 4ª Turma acolheu o argumento do MPF de que as investigações da Operação Integração demonstraram a necessidade da medida, tendo vista que os envolvidos poderiam tentar suprimir obrigações já acordadas por meio de aditivos.
O MPF também postulou a proibição de aumentos das tarifas de pedágio superiores à inflação e a imediata redução, em 19%, da tarifa atualmente cobrada. Esses pedidos, entretanto, foram negados pelos magistrados da Corte.
Continuidade do serviço público
Outro recurso julgado foi um agravo de instrumento interposto pela ré Viapar contra a decisão liminar de primeira instância da Justiça Federal paranaense que, em fevereiro de 2019, determinou que a concessionária de rodovias depositasse mensalmente em conta judicial a quantia equivalente a 33% da sua receita bruta.
A Viapar alegou que a determinação compromete o gerenciamento da concessão e a continuidade da prestação do serviço público, o que afetaria o interesse dos usuários da rodovia.
Por unanimidade, a 4ª Turma deu provimento ao agravo e suspendeu a obrigação do depósito. O relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, observou que a Viapar já cumpre as seguintes medidas: indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária e proibição de aumento da remuneração de seus dirigentes, além da vedação de repasse de lucros às empresas controladoras e da obtenção de empréstimo de instituição pública.
“Os ditamentos endereçados à agravante já atuam diretamente na sua organização administrativo-financeira e o acréscimo da ordem de depósito, nos termos em que proferida, poderá, sim, causar prejuízo à continuidade do serviço público”, entendeu o relator.
Controladoras da concessionária
Também foi julgado um agravo de instrumento em que a corré Cowan Engenharia questionou a determinação da Justiça para que a empresa e as demais controladoras Queiroz Galvão e Carioca Engenharia depositassem mensalmente, cada uma, a quantia de 11% dos valores que receberam da Viapar em 2018.
A Cowan sustentou sua ilegitimidade passiva no processo. Segundo a defesa da empresa, os supostos fatos que motivaram o ajuizamento da ação envolvem a Viapar, pessoa jurídica de direito privado, que não se confundiria com suas controladoras.
A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento a esse recurso por entender que a determinação de depósito às controladas é apropriada.
O desembargador relator explicou que a Lei Anticorrupção, no que diz respeito à responsabilização de sociedades controladoras, considera “coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la”.
Conforme o magistrado, “há demonstrações, ainda que em cognição perfunctória, de que aparentemente exonerações de investimentos teriam sido promovidas por intermédio de aditivos e ajustes contratuais, e bem assim estabelecimento de degraus tarifários aparentemente injustificados, tudo em detrimento do patrimônio público e, bem assim, dos contribuintes e usuários”.
Anel de Integração
A concessionária Viapar administra cinco praças de pedágio na região Noroeste do Paraná, entre Cascavel e Maringá, passando por Campo Mourão. Os contratos do Anel de Integração se encerram em novembro de 2021. Das seis concessionárias que atuam no Anel de Integração, três firmaram acordos de leniência com o MPF, na esteira da Operação Integração, e admitiram ilícitos: Rodonorte, Ecocataratas e Ecovia.
Veja mais detalhes dos processos:
Nº 50130344120194040000/TRF
Nº 50083498820194040000/TRF
Nº 50151346620194040000/TRF
Com assessoria de Comunicação do TRF4