
A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, sem base legal para a medida já que somente a União pode legislar sobre trânsito.
Com isso, mais de 100 mil motoristas de caminhão e ônibus, que não apresentaram laudo negativo para drogas continuarão impunes e não serão multados administrativamente.
Veja o que prevê a Lei 14.599/23
Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Caminhoneiro drogado matou esposa de motociclista na BR-101/SC
Há pouco mais de dois anos, um caminhoneiro sob efeito de cocaína arrastou uma motocicleta na BR-101, em Santa Catarina, matando a esposa do condutor e tentando derrubar o motociclista que estava pendurado no veículo. Passado 1 ano sua habilitação ainda estava válida porque não foi suspensa pelo Detran.
Há duas semanas, um caminhoneiro de uma transportadora catarinense, com 48 toneladas de carga, dirigiu sem descanso, em velocidades que chegaram a 150 km/h. Ele foi encontrado morto pela PRF dentro da cabine em Betim (MG), com restos de cocaína e sinais de óbito por overdose.
Apesar dessas tragédias e tantas outras, o Presidente do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) de Santa Catarina, Atanir Antunes, publicou uma resolução suspendendo as autuações de motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico obrigatório.
A resolução estadual não tem fundamentação legal porque somente a União pode legislar sobre trânsito. O Cetran e seu parceiro Detran poderiam contestar judicialmente mas tudo indica que perderia. Preferiram garantir a impunidade de mais de 100 mil condutores, potenciais usuários de drogas.
O presidente do CETRAN-SC e seus colegas seguem o mesmo caminho do DETRAN do Paraná, também apoiado em decisão do seu Cetran, assumem a responsabilidade pelas tragédias provocadas por motoristas que estiverem dirigindo com o exame vencido, utilizando drogas e que matam nas ruas e estradas do país.
Mais uma vez, a indústria da impunidade trabalha, e cabe ao Ministério Público Federal e à Senatran tomar as providências para apurar as responsabilidades dessa criminosa resolução e seus mentores.
É mais uma ação gravíssima, em pleno Maio Amarelo, mês dedicado à segurança viária, cujo lema é “No trânsito, ESCOLHA a vida.”
Os CETRANs de Santa Catarina e do Paraná “ESCOLHERAM” garantir a impunidade, para os usuários de drogas que dirigem veículos pesados.
É mais um capítulo do lobby da escravidão sobre rodas, favorecendo quem explora esses profissionais. Sem esquecer que motoristas usuários de drogas, em particular caminhoneiros, têm sido utilizados regularmente na logística do crime organizado, transportando drogas, armas e munição, escondidas em meio à carga. Naturalmente que traficantes, drogados e chefes do crime organizado aplaudem o CETRAN-SC e seu presidente.