PROCESSO: Além do processo em R$ 500 mil, por submeter trabalhadores ao excesso de jornada, a Transportes Imediato Ltda. está sendo processada por dumping social (quando uma empresa obtém vantagem competitiva às custas dos direitos de seus empregados). Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Medida, se for aprovada, deve provocar aumento significativo dos acidentes (sinistro) nas estradas brasileiras

Nesta terça-feira (31), às 15h, a Câmara dos Deputados pode votar em Brasília (DF) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem que haja aplicação de multas e outras penalidades.

Segundo o governo, trata-se de uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo. Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.

Entretanto, segundo especialista ouvido pelo Estradas, esse aumento da tolerância vai contribuir significativamente para o aumento de acidentes (sinistros) nas estradas brasileiras.

Segundo o engenheiro de Tráfego, Fábio Abrita Filho, um pavimento é projetado para suportar uma determinada carga por eixo. À medida que aumenta a tolerância, reduz-se a durabilidade. “Normalmente, toda tolerância permitida é usada pelo transportador ou pelo caminhoneiro. Com isso, o peso da carga fica acima do que o pavimento foi concebido para suportar. Com o passar do tempo, a vida útil projetada não será mais a mesma, na prática”, explica.

Abrita Filho vai além e faz um alerta: “uma rodovia que recebe um fluxo de caminhões com peso acima do que ela foi projetada para suportar, ficará vulnerável à ocorrência de acidentes, porque haverá uma deterioração mais rápida”.

De acordo com MP, caso seja aprovada, haverá a alteração da Lei 7.408/85 que define que a vigência dessa lei deve ocorrer até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).