Rio de Janeiro terá o apoio da Força Nacional para garantir mais segurança à comunidade
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificará a fiscalização em pontos estratégicos das principais rodovias federais do país. As regionais dos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia responderam por 40,66% do total de acidentes graves no carnaval do último ano.
Por conta disso e do compromisso firmado pelo governo federal com a segurança no trânsito e a segurança pública com os estados brasileiros, a Força Nacional trabalhará em apoio à PRF durante todo o período carnavalesco no Rio de Janeiro.
A Operação Carnaval 2019 da PRF terá início à zero hora desta sexta-feira (1º/3) com término às 24 horas de quarta-feira de Cinzas (6) em todo o Brasil. O esquema especial está integrado à Operação Rodovida, que começou em 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no dia 10 de março próximo.
Minas, Bahia e Santa Catarina estão na frente
Além da festa tradicional do brasileiro, esse período é reconhecidamente um dos maiores riscos nas nossas rodovias. Em parte, pelo aumento considerável no número de veículos transitando, mas também, e principalmente, pelo imprudência e irresponsabilidade de boa parte de nossos motoristas.
Conforme levantamento estatístico relativo aos acidentes graves no período do carnaval, os Estados da Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina responderam por 29,64% do total de acidentes de natureza grave nos carnavais dos últimos cinco anos e possuem os trechos mais violentos para este período.
A estratégia da PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
Neste feriado, a PRF mobilizará todo seu efetivo para atuar tanto na atividade operacional quanto administrativa em toda a malha viária federal do Brasil, mais de 70 mil quilômetros de estradas.
Serão usados 1.533 etilômetros (bafômetros), mais de 600 motociclistas e mais de 2.000 viaturas, além diversos aparelhos de radar portátil e ações de Educação para o Trânsito com foco na conscientização dos riscos do excesso de velocidade e da bebida e volante.
Grupos de Motociclismo nos períodos de maior fluxo de veículos darão apoio às equipes de fiscalização de trânsito e combate ao crime, aumentando a presença e a disponibilidade nas ações com foco na prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito e intensificar o enfrentamento à criminalidade no período da Operação.
Dicas de viagem
O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Além disso, os motoristas não devem deixa de lado a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.
Assim como verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
O condutor deve programar paradas a cada três horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora.
Cinto de segurança é obrigatório para todos
E, por fim, o respeito às leis de trânsito e à sinalização existente é fundamental para uma viagem segura para todos. Saiba que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Se for viajar de ônibus, o uso também é obrigatório.
Motoristas, fiquem atentos às placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Nos trechos em obras, reduzam a velocidade e obedeçam à sinalização local. Em caso de emergência, ligue 191.
Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Por fim, ao dirigir, seja consciente e respeite as leis de trânsito e seus limites. Boa viagem!