MÁXIMO DE 40KM/H: Pedágio de Dois Córregos na SP-225 vai passar a multar, a partir desta sexta (1º/4), quem ultrapassar o limite de 40km/h nas cabines automáticas. Foto: Divulgação/Eixo SP

Fiscalização exclusiva nas cabines automáticas está em caráter educacional, na praça de Dois Córregos. Autuação entra em vigor a partir de 0h desta sexta (1º de abril)

Os condutores ‘apressadinhos’ que não respeitarem o limite de velocidade ao passarem pelas cabines automáticas na praça de Dois Córregos (SP), no km 143 da Rodovia Engº Paulo Nilo Romano (SP-225), serão multados, a partir desta sexta-feira (1º de abril).

Apesar de a data ser popularmente conhecida como o Dia da Mentira, a desobediência à sinalização instalada em todas as cabines de cobrança (40km/h) pode dar prejuízo de até R$ 880,41*, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a concessionária Eixo SP, responsável pelo pedágio, a exemplo dos demais radares em funcionamento em outras praças de pedágio sob concessão da empresa, até esta quinta-feira (31), os condutores estão sendo orientados sobre os novos equipamentos, que foram homologados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com a Eixo SP, a partir de 0h desta sexta-feira (1º/4), os equipamentos instalados nas pistas Leste e Oeste irão fiscalizar oficialmente a velocidade regulamentada de 40 km/h.

Exigência de contrato

A instalação das lombadas eletrônicas é uma exigência do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, sob fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e tem foco na segurança de todos os condutores que utilizam o sistema de pagamento automático, bem como dos funcionários que trabalham nos pedágios.

Segundo o superintendente de Operações da Eixo SP, Rogério Rodrigues, a concessionária não atua na fiscalização ou aplicação de multas. “Neste caso, está previsto no contrato de concessão que a concessionária instale e mantenha em condições de operação os equipamentos pertinentes. Já a autuação dos condutores e a gestão das multas é de responsabilidade do DER”. 

LOCALIZAÇÃO DAS LOMBADAS ELETRÔNICAS

Rodovia

KM

Município

Situação 

SP-225

km 199+400

Jau

Em operação

SP-225

km 106+900

Brotas

Em operação

SP-225

km 143+800

Dois Córregos

*A liberar dia 1º/4

SP-310

km 181+500

Rio Claro

Em operação

SP-310

km 217+000

Itirapina

Em operação

SP-304

km 183+400

São Pedro I

Em operação

SP-304

km 255+800

Torrinha

Em operação

SP-304*

km 215+100

São Pedro II

Em operação

SP-308

km 182+250

Piracicaba

Em operação

SP-294

Km 551+500

Parapuã

Em operação

SP-294

Km 581+700

Inúbia Paulista

Em operação

SP-294

km 474+800

Oriente

Em operação

SP-294

km 670+800

Santa Mercedes

Em operação

SP-294

Km 367+800

Piratininga

Em operação

SP-294

Km 425+700

Garça

Em operação

SP-294

km 623+100

Pacaembu

Em operação

SP-284

km 531+200

Rancharia

Em operação

SP-284

Km 458+300

Paraguaçu Paulista

Em operação

SP-293

Km 2+000

Cabrália Paulista

Em operação

SP-425

Km 400+100

Martinópolis

Em operação

SP-425

km 436+000

Indiana

Em operação

 

CTB prevê multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 218 diz claramente que “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias” é considerado infração de trânsito, sendo punida por multa, que varia de acordo com o grau da infração: média (até 20% do limite máximo), grave (entre 20% e 50% do limite máximo) e gravíssima (acima de 50% do limite máximo).

Da mesma forma, há variação no valor da multa conforme a gravidade da infração:

  • Média – R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave – R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima – R$ 880,41* mais a suspensão da CNH por um período que pode variar de dois a oito meses.

(*) Esse último tipo de infração é agravada com índice 3, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3) e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente. Sendo assim, os condutores que não respeitarem os limites, estarão sujeitos às penalidades impostas pelo CTB.