
Fiscalização exclusiva nas cabines automáticas está em caráter educacional, na praça de Dois Córregos. Autuação entra em vigor a partir de 0h desta sexta (1º de abril)
Os condutores ‘apressadinhos’ que não respeitarem o limite de velocidade ao passarem pelas cabines automáticas na praça de Dois Córregos (SP), no km 143 da Rodovia Engº Paulo Nilo Romano (SP-225), serão multados, a partir desta sexta-feira (1º de abril).
Apesar de a data ser popularmente conhecida como o Dia da Mentira, a desobediência à sinalização instalada em todas as cabines de cobrança (40km/h) pode dar prejuízo de até R$ 880,41*, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a concessionária Eixo SP, responsável pelo pedágio, a exemplo dos demais radares em funcionamento em outras praças de pedágio sob concessão da empresa, até esta quinta-feira (31), os condutores estão sendo orientados sobre os novos equipamentos, que foram homologados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo.
Ainda de acordo com a Eixo SP, a partir de 0h desta sexta-feira (1º/4), os equipamentos instalados nas pistas Leste e Oeste irão fiscalizar oficialmente a velocidade regulamentada de 40 km/h.
Exigência de contrato
A instalação das lombadas eletrônicas é uma exigência do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, sob fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e tem foco na segurança de todos os condutores que utilizam o sistema de pagamento automático, bem como dos funcionários que trabalham nos pedágios.
Segundo o superintendente de Operações da Eixo SP, Rogério Rodrigues, a concessionária não atua na fiscalização ou aplicação de multas. “Neste caso, está previsto no contrato de concessão que a concessionária instale e mantenha em condições de operação os equipamentos pertinentes. Já a autuação dos condutores e a gestão das multas é de responsabilidade do DER”.
LOCALIZAÇÃO DAS LOMBADAS ELETRÔNICAS | |||
Rodovia | KM | Município | Situação |
SP-225 | km 199+400 | Jau | Em operação |
SP-225 | km 106+900 | Brotas | Em operação |
SP-225 | km 143+800 | Dois Córregos | *A liberar dia 1º/4 |
SP-310 | km 181+500 | Rio Claro | Em operação |
SP-310 | km 217+000 | Itirapina | Em operação |
SP-304 | km 183+400 | São Pedro I | Em operação |
SP-304 | km 255+800 | Torrinha | Em operação |
SP-304* | km 215+100 | São Pedro II | Em operação |
SP-308 | km 182+250 | Piracicaba | Em operação |
SP-294 | Km 551+500 | Parapuã | Em operação |
SP-294 | Km 581+700 | Inúbia Paulista | Em operação |
SP-294 | km 474+800 | Oriente | Em operação |
SP-294 | km 670+800 | Santa Mercedes | Em operação |
SP-294 | Km 367+800 | Piratininga | Em operação |
SP-294 | Km 425+700 | Garça | Em operação |
SP-294 | km 623+100 | Pacaembu | Em operação |
SP-284 | km 531+200 | Rancharia | Em operação |
SP-284 | Km 458+300 | Paraguaçu Paulista | Em operação |
SP-293 | Km 2+000 | Cabrália Paulista | Em operação |
SP-425 | Km 400+100 | Martinópolis | Em operação |
SP-425 | km 436+000 | Indiana | Em operação |
CTB prevê multas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 218 diz claramente que “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias” é considerado infração de trânsito, sendo punida por multa, que varia de acordo com o grau da infração: média (até 20% do limite máximo), grave (entre 20% e 50% do limite máximo) e gravíssima (acima de 50% do limite máximo).
Da mesma forma, há variação no valor da multa conforme a gravidade da infração:
- Média – R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Grave – R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Gravíssima – R$ 880,41* mais a suspensão da CNH por um período que pode variar de dois a oito meses.
(*) Esse último tipo de infração é agravada com índice 3, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3) e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente. Sendo assim, os condutores que não respeitarem os limites, estarão sujeitos às penalidades impostas pelo CTB.