De acordo com a desembargadora Denise Volpato, um dos motivos de sua decisão, é o fato de que o pagamento com cartão de crédito ‘complicaria o fluxo de veículos nas praças de pedágio das rodovias federais’. Medida já está valendo; Via Costeira continua aceitando pagamento com cartões
O benefício aos usuários das rodovias federais de Santa Catarina durou pouco mais de um mês. Depois de o governo catarinense sancionar, em 21 de julho de 2021, o Projeto de Lei 025.0/2019, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto, que dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito, a Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da desembargadora Denise Volpato, decidiu suspender a eficácia da lei estadual.
O Estradas entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para saber mais detalhes da decisão. Por meio de sua assessoria de imprensa, foi informado de que a decisão se baseou em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) contra a Lei Estadual n. 18.168/2021, que “Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
Ainda de acordo com o TJSC, a lei estadual é inconstitucional porque ofende o artigo 12, VI, da Constituição do Estado de Santa Catarina, porquanto a lei usurparia “competência da União para regular a utilização de bens públicos federais”, no caso da cobrança do pedágio nas rodovias federais administradas pela iniciativa privada.
Segundo a desembargadora, no aspecto material, há ofensa a ato jurídico perfeito, qual seja, o contrato de concessão do serviço, firmado pelas concessionárias atuantes no estado com a União.
A lei, conforme disse Volpato, representa ofensa à proporcionalidade, pois “elege meio
inadequado para tutela do usuário; [e, do ponto de vista da concessionária] restringe excessivamente os direitos fundamentais à liberdade de iniciativa, à previsibilidade e segurança jurídica, a ponto de violar seus núcleos essenciais, [além de impor] custos não justificados.
Motivos
Diante dos motivos apresentados (veja aqui a íntegra de decisão), optou pela suspensão cautelar in limine da eficácia da norma, com fulcro no disposto no artigo 10, § 3º, da Lei Estadual n. 12.069/2001. No caso em questão, o Estado de Santa Catarina, por
norma de inciativa parlamentar, promulgou lei que interfere na forma como deverá ser realizado o pagamento por serviço público delegado de conservação de rodovias (essencialmente operado em rodovias federais).
Todos os argumentos citados pela desembargadora em sua decisão “mostram-se suficientes a autorizar a suspensão liminar da eficácia da norma legal atacada, sendo despicienda a apreciação das demais razões lançadas na exordial. O perigo da demora é evidente, face a necessidade de imediato investimento e adequação dos concessionários à determinação legal de inconstitucionalidade aparente.”
Conforme explicou em sua decisão, a desembargadora Denise Volpato diz que “não bastasse isso tudo, a imprecisão da norma ao estabelecer de forma generalista a obrigação da concessionária de serviço público aceitar pagamento mediante ‘a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional’, ultrapassa o limiar da razoabilidade, preceito constitucional implícito (reconhecido pela jurisdição constitucional).”
Volpato acrescenta ainda que o pagamento mediante cartão de crédito tem o potencial de representar complicador ao fluxo de veículos nas praças de pedágio das rodovias federais. Conforme consabido os pagamentos por cartão, regra geral, demandam tempo maior de processamento, estando, ainda, sujeito a interrupções próprias da tecnologia da informação.
Na contramão
Enquanto alguns estados tentam facilitar a vida dos usuários que passam pelas praças de pedágio, sancionando leis que permitem o pagamento das tarifas com cartões e outros meios tecnológicos tão práticos nos dias atuais, a ABCR entende que isso prejudica a fluidez do tráfego, ao mover uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 18.168/2021, que permite aos usuários das rodovias no Estado de Santa Catarina pagar a tarifa utilizando também o cartão de débito ou crédito.
Recentemente, o Estradas publicou matéria na qual mostra o constrangimento de um caminhoneiro que trafegava pela Rodovia Washington Luís (SP-310), entre São José do Rio Preto e Catanduva, no interior paulista, e ao chegar no pedágio de Catiguá, no km 398+500, se deu conta que não tinha todo o dinheiro para pagar a tarifa de seu caminhão.
Por incrível que pareça, a concessionária deu a ele duas opções: retornar na praça de pedágio, o que poderia provocar acidentes – já que se tratava de uma carreta -, ou a empresa levantaria a cancela e ele seguiria viagem, porém essa opção seria registrada como evasão. Diante da falta de flexibilidade frente à situação dele, o caminhoneiro optou passar pela cabine a colocar em risco a segurança dos usuários.
Conforme disse o deputado Minotto, e lei sancionada pelo governo catarinense é um avanço. “A recusa em receber o valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário o direito ao passe livre. É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local.”
Outros estados também já aderiram à modernidade em relação aos meios de pagamentos de tarifas, além dos tradicionais, que são o em espécie, vale-pedágio e automático. Entre os estados que já avançaram nesse assunto estão, Rio de Janeiro (por aproximação, na Linha Amarela); Mato Grosso (nas rodovias estaduais, por meio de cartões, e via PIX, aguarda sanção do governador).
Doria vetou projeto
Em São Paulo, os deputados estaduais aprovaram em junho último o Projeto de Lei 1141/2019, de autoria de Alex de Madureira, que trata do pagamento da tarifa de pedágios com cartão de débito ou crédito.
Mas, lamentavelmente, em 3 de agosto último, o governador João Doria vetou totalmente o projeto alegando uma série de motivos, como a interferência indevida da proposta em campo reservado ao Poder Executivo.
Segundo Doria, a implementação e a manutenção da estrutura necessária para cumprir a proposta traria acréscimo de obrigações e de custos às concessionárias de rodovias. E isso poderia trazer desequilíbrio na equação econômico-financeira nos contratos de concessão.
De acordo com a Artesp, que cuida das concessões paulistas, para garantir o pagamento definido pelo PL, as concessionárias de rodovias precisariam instalar máquinas de cartões de crédito e débito sem inserção de senha nas cabines de pedágio, para garantir fluidez para os usuários dos serviços. As concessionárias teriam ainda que adotar providências relativas à atualização de sistemas e à adequação de sinalização nas rodovias.
Entretanto, as concessionárias Ecovias e Ecopistas, do Grupo Ecorodovias, aceitam pagamento por aproximação, a Via Rondon aceita pagamento via PIX, em situações onde o usuário não tenha dinheiro; a Entrevias, Via Paulista e Eixo SP também aceitam pagamento feito por aproximação de um microchip, presente em um cartão ou pulseira próprios da concessionária, a um leitor presente nas praças de pedágio.
ViaCosteira continua aceitando
Mesmo com a suspensão da lei, os pedágios do trecho Sul da BR-101, administrados pela ViaCosteira, continuarão aceitando pagamento com cartão. A concessionária catarinense, responsável pelos 220 quilômetros, entre Paulo Lopes e Passo de Torres, enviou nota informando que as operações de pagamento nas quatro praças de pedágios com cartão de débito continuam normalmente e sem alteração.
Se continuar essa onda de cartão por aproximação que “demora alguns segundos” quando tem o equipamento colocado a disposição fixado no lado de fora da cabine, isso se torna um complicador, afinal o povo ficaria sabendo quanto faturam as praças, comprometendo todo um esquema de corrupção das concessionarias em parceria com ORCRIM’s de estado e do colarinho branco ficariam cerceadas de operar a sonegação da receita e compromete a distribuição de propina, a lavagem de dinheiro. Enfim, isso é uma violação aos direitos dos prevaricadores, corruptos, com a obstrução da pratica de peculato, violando as garantias jurídicas dos nossos tão queridos bandidos…